Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.