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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 14

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013