Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.