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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.530 de 13 de setembro de 2013

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Riolândia.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.530 /2013