Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.524 de 11 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.