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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.518 de 10 de setembro de 2013

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000258-282.285-420-D03/001 e DE-SP0000258-282.285-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-013.911/12-SLT, necessários às obras de duplicação do km 282+700m ao km 284+700m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 3.101,15m² (três mil, cento e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber.

I

área 1: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+575m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348108,943392 e E=715505,929435, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 45°14'42", distância de 10,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 93°5'21", distância de 14,03m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 107°29'28", distância de 10,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124°17'42", distância de 10,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153°52'39", distância de 15,09m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 288°26'47", distância de 49,74m, perfazendo a área de 505,56m² (quinhentos e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II

área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, localiza-se no km 283+465m da Rodovia Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348075,619009 e E=715610,185470, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95°5'37", distância de 24,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 84°56'21", distância de 40,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 97°16'0", distância de 8,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 107°44'6", distância de 10,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°58'57", distância de 5,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 161°51'36", distância de 22,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°18'40", distância de 83,78m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 286°13'48", distância de 14,55m, perfazendo a área de 1.115,71m² (um mil, cento e quinze metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

III

área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no Km 282+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido Silva Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347693,659200 e E=716672,040337, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 121°38'4", distância de 87,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°55'14", distância de 83,69m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 2°40'59", distância de 9,52m, perfazendo a área de 366,15m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados); IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+130m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva,que consta pertencer a Plácido Silva Transporte Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347597,976279 e E=716859,183477, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 115°55'10", distância de 6,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235°35'31", distância de 0,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236°43'33", distância de 0,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 238°20'46", distância de 0,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240°18'13", distância de 0,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 242°29'6", distância de 0,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 244°27'32", distância de 0,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 246°20'2", distância de 0,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248°2'4", distância de 0,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249°18'54", distância de 0,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250°33'56", distância de 0,40m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296°0'13", distância de 3,23m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 18°21'9", distância de 4,13m, perfazendo a área de 21,36m² (vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

V

área 5: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 282+095m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda., Sunset Administração Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347583,234714 e E=716889,516264, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 115°55'10", distância de 4,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 114°20'51", distância de 51,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130°42'49", distância de 22,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 296°0'13", distância de 67,31m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 318°56'11", distância de 10,64m, perfazendo a área de 309,41m² (trezentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); VI - área 6: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, localiza-se no km 281+875m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, consta pertencer a José Lopes Fernandez Netto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347482,452527 e E=717086,387940, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 98°5'44", distância de 11,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 114°20'45", distância de 48,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°18'29", distância de 71,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 117°14'56", distância de 56,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122°55'44", distância de 24,60m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 295°55'43", distância de 211,43m, perfazendo a área de 782,96m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados). Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 2º - Fica a Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 11/09/2013 Atualizado em: 12/09/2013 10:06

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 59.518 /2013