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Artigo 4º, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.486 de 30 de agosto de 2013

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 2º, que entra em vigor em 1º de outubro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 556-2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta:

a

altera o item 71 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS de modo a corrigir o código NCM dos aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos;

b

acrescenta os itens 77 e 78 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, de modo a incluir, no regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2013, os climatizadores de ar e outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado;

c

disciplina o recolhimento do ICMS relativamente às mercadorias indicadas no item "b" acima, existentes em estoque no final do dia 30 de setembro de 2013.

Art. 4º, c do Decreto Estadual de São Paulo 59.486 /2013