Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.486 de 30 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 2º, que entra em vigor em 1º de outubro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2013 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 556-2013 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta:
a
altera o item 71 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS de modo a corrigir o código NCM dos aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos;
b
acrescenta os itens 77 e 78 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, de modo a incluir, no regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2013, os climatizadores de ar e outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado;
c
disciplina o recolhimento do ICMS relativamente às mercadorias indicadas no item "b" acima, existentes em estoque no final do dia 30 de setembro de 2013.