Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.486 de 30 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os itens 77 e 78 ao § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: "77 - Climatizadores de ar - NCM 8479.60.00; 78 - Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - NCM 8415.90.90." (NR).