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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.486 de 30 de agosto de 2013

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Art. 1º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 71 do § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "71 - Aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos (purificadores de água refrigerados) - NCM 8421.21.00". (NR).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.486 /2013