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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.481 de 29 de agosto de 2013

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Art. 2º

Os Anexos a que alude o artigo 4º do Decreto nº 58.902, de 22 de fevereiro de 2013, ficam substituídos pelos Anexos que acompanham este decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.481 /2013