Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.481 de 29 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos a que alude o artigo 4º do Decreto nº 58.902, de 22 de fevereiro de 2013, ficam substituídos pelos Anexos que acompanham este decreto.