Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.481 de 29 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.902, de 22 de fevereiro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
O "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades de fins não econômicos, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, tendo por objeto a transferência de equipamentos de musculação adaptados para implantação do projeto 'Equipamentos de Musculação Adaptados para Pessoas com Deficiência'."; (NR)
II
O artigo 2º: "Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica que atende à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013."; (NR)
III
O artigo 3º: "Artigo 3º - Após a assinatura de cada instrumento de convênio, deverá ser adotado o procedimento previsto no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". (NR)