Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.480 de 29 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 27-A a 27-D do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996;
II
o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996;
III
do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003 :
a
o artigo 1º;
b
o Anexo II a que se refere o artigo 1º;
IV
do Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006 :
a
o inciso II do artigo 3º;
b
o Anexo II a que se refere o artigo 1º;
V
do Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006 :
a
o inciso II do artigo 3º;
b
o Anexo II a que se refere o artigo 1º.