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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.480 de 29 de agosto de 2013

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 27-A a 27-D do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996;

II

o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 41.178, de 24 de setembro de 1996;

III

do Decreto nº 47.638, de 7 de fevereiro de 2003 :

a

o artigo 1º;

b

o Anexo II a que se refere o artigo 1º;

IV

do Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006 :

a

o inciso II do artigo 3º;

b

o Anexo II a que se refere o artigo 1º;

V

do Decreto nº 50.905, de 26 de junho de 2006 :

a

o inciso II do artigo 3º;

b

o Anexo II a que se refere o artigo 1º.