Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.480 de 29 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam excluídas:
I
do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988;
II
do artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988;
III
do artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988;
IV
do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;
V
do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988;
VI
do artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 , a redação nele prevista para o inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988.