Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.480 de 29 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I
as funções do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP caracterizadas como específicas:
a
da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
b
de cada carreira abrangida pelo artigo 27-B do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II
a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único
- Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.