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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.472 de 26 de agosto de 2013

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.908, de 16 de abril de 2008 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.472 /2013