Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.422 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das medalhas será feita, preferencialmente, em solenidade pública na data de aniversário da OPM, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.