Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.422 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura constará o Histórico do Cinquentenário do 10º BPM/M - "Cel PM Bertholazzi" e a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.