Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.422 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 10º BPM/M - "Cel PM Bertholazzi".