Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.422 de 13 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 10

As disposições do presente decreto somente poderão ser alteradas após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.