Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.422 de 13 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha comemorativa do Cinquentenário do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel PM Bertholazzi", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades civis e militares, bem como instituições públicas e privadas, que tenham prestado relevantes serviços ao 10º BPM/M - "Cel PM Bertholazzi", ou de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na região de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.