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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.407 de 07 de agosto de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel localizado naquele município, Rua 6, Quadra "J", composto pelos Lotes 4 e 5, medindo cada um 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 842, de 6 de março de 2013, matriculados sob os nºs 19.714 e 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo GS-412/2013-SSP (CC-72687/2013).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.