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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 9º

As Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Entorpecentes - DISE e de Prevenção e Educação - DIPE têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.485, de 7 de fevereiro de 2022 (art. 3º): "Parágrafo único - À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".". SUBSEÇÃO III Da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes - DISE

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013