Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem as seguintes atribuições básicas:
I
apurar e reprimir os delitos previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
II
planejar e coordenar as ações operacionais táticas e estratégicas visando à repressão ao crime organizado quando envolver substâncias entorpecentes;
III
trocar informações com:
a
as demais autoridades policiais do País;
b
os órgãos federais e estaduais responsáveis pelas atividades de: 1. prevenção especializada do uso indevido, repressão da produção não autorizada e apuração do tráfico ilícito de drogas; 2. fiscalização e controle do emprego e do uso clínico regular de drogas. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais