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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 7º

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem as seguintes atribuições básicas:

I

apurar e reprimir os delitos previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

II

planejar e coordenar as ações operacionais táticas e estratégicas visando à repressão ao crime organizado quando envolver substâncias entorpecentes;

III

trocar informações com:

a

as demais autoridades policiais do País;

b

os órgãos federais e estaduais responsáveis pelas atividades de: 1. prevenção especializada do uso indevido, repressão da produção não autorizada e apuração do tráfico ilícito de drogas; 2. fiscalização e controle do emprego e do uso clínico regular de drogas. SUBSEÇÃO II Das Assistências Policiais

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013