Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.