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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 6º

O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013