Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.