JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.187, de 29 de junho de 2012 .

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013