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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 32

As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013