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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 3º

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial, com:

a

Unidade de Inteligência Policial - UIP;

b

Unidade de Contrainteligência Policial - UCIP;

c

Grupo de Operações Especiais - GOE;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019

II

Divisão de Investigações sobre Entorpecentes - DISE, com:

a

Assistência Policial;

b

1ª Delegacia de Polícia;

c

2ª Delegacia de Polícia;

d

3ª Delegacia de Polícia;

e

4ª Delegacia de Polícia;

f

5ª Delegacia de Polícia;

g

6ª Delegacia de Polícia;

III

Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, com:

a

Assistência Policial;(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.485, de 7 de fevereiro de 2022 (art. 2º) :"a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";" (NR)

b

Serviço Técnico de Ensino, com 2 (duas) Equipes Técnicas;

IV

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

d

Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

§ 1º

O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade: 1. de Classe Especial:

a

Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

b

Assistência Policial do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

c

Divisões de Investigações sobre Entorpecentes - DISE e de Prevenção e Educação - DIPE; 2. de 1ª Classe:

a

Divisão de Administração;

b

Assistências Policiais previstas nas alíneas "a" dos incisos II e III deste artigo;

c

Delegacias de Polícia, previstas nas alíneas "b" a "g" do inciso II deste artigo;

d

Serviço Técnico de Ensino, previsto na alínea "b" do inciso III deste artigo;

e

Unidades de Inteligência Policial - UIP e de Contrainteligência Policial - UCIP previstas, respectivamente, nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo.

§ 2º

Os Núcleos da Divisão de Administração têm o nível hierárquico de Serviço.

§ 3º

O Grupo de Operações Especiais - GOE terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.485, de 7 de fevereiro de 2022 (art. 3º) : "§ 4º - O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa."

Art. 3º, IV, c do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013