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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 29

A alínea "e" do inciso IV do artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 , com nova redação dada pelo artigo 39 do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.". (NR)

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013