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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 28

A alínea "c" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013