Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 28
A alínea "c" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017