Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)