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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 26

A alínea "p" do inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , alterado pelo artigo 38 do Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "p) Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013