Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Administração, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, assim distribuídas:
I
1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
II
1 (uma) ao Núcleo de Finanças;
III
1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
IV
1 (uma) ao Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025