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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 25

Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Administração, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, assim distribuídas:

I

1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;

II

1 (uma) ao Núcleo de Finanças;

III

1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;

IV

1 (uma) ao Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013