Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Administração, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, assim distribuídas:
I
1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
II
1 (uma) ao Núcleo de Finanças;
III
1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
IV
1 (uma) ao Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.557, de 26 de maio de 2025