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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 23

As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

I

o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II

o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.

Art. 23, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013