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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 2º

O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, órgão de execução da Polícia Civil, tem por finalidade executar ações de prevenção especializada, investigação e repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas no âmbito da Capital e, excepcionalmente, nas demais localidades do Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013