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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 19

Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 19, III do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013