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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 17

As Autoridades Policiais responsáveis por unidades ou assistências policiais, direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:

I

dirigir e executar as atividades de suas unidades;

II

proceder pessoalmente à correição nas unidades subordinadas;

III

exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;

IV

dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;

V

manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior. SUBSEÇÃO III Dos Diretores dos Núcleos

Art. 17, V do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013