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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 11

A Divisão de Prevenção e Educação - DIPE tem como atribuição básica manter relacionamento com o público externo visando desenvolver programas de prevenção à disseminação do uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

Parágrafo único

- Para o atendimento de suas finalidades a Divisão de Prevenção e Educação - DIPE poderá propor a celebração de convênios com entidades afins.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013