Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Divisão de Prevenção e Educação - DIPE tem como atribuição básica manter relacionamento com o público externo visando desenvolver programas de prevenção à disseminação do uso indevido, da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Parágrafo único
- Para o atendimento de suas finalidades a Divisão de Prevenção e Educação - DIPE poderá propor a celebração de convênios com entidades afins.