Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Divisão de Investigações sobre Entorpecentes - DISE tem, por meio de suas Delegacias de Polícia, a atribuição de investigar e reprimir:
I
os delitos previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
II
as organizações criminosas envolvidas com o tráfico ilícito de drogas;
III
os atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, correspondentes aos delitos envolvendo substâncias que causem dependência física ou psíquica, bem como matérias-primas e plantas destinadas à sua preparação. SUBSEÇÃO IV Da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE