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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 10

A Divisão de Investigações sobre Entorpecentes - DISE tem, por meio de suas Delegacias de Polícia, a atribuição de investigar e reprimir:

I

os delitos previstos na Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;

II

as organizações criminosas envolvidas com o tráfico ilícito de drogas;

III

os atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, correspondentes aos delitos envolvendo substâncias que causem dependência física ou psíquica, bem como matérias-primas e plantas destinadas à sua preparação. SUBSEÇÃO IV Da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013