Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC passa a denominar-se Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.