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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.396 de 06 de agosto de 2013

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Art. 1º

O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico - DENARC passa a denominar-se Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.396 /2013