Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho instituídas pelo artigo 6º deste decreto serão designadas, no âmbito de suas atuações, pelos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Dirigentes de Autarquias, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste decreto.