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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013

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Art. 5º

Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho são:

I

as Chefias imediatas e mediatas do servidor avaliado;

II

a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, quando for o caso;

III

a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;

IV

os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos.