Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho são:
I
as Chefias imediatas e mediatas do servidor avaliado;
II
a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, quando for o caso;
III
a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV
os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos.