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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013

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Art. 19

O servidor titular de cargo efetivo das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, confirmado no cargo, fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença, nos termos do artigo 12 da mencionada lei complementar.