Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe às chefias imediata e mediata do servidor:
I
dar ciência ao servidor, no ato de sua posse, das prescrições deste decreto e dos demais deveres funcionais que serão considerados durante o período de estágio probatório;
II
acompanhar e avaliar continuamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
III
propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
IV
orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo;
V
verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de treinamento;
VI
a responsabilidade pela elaboração e encaminhamento ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos de relatório da avaliação do servidor, com elucidação do conjunto fático que o substancia.