Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 10
No âmbito de cada subsetorial das Secretarias de Estado, da Procurador Geral do Estado e Autarquias poderá ser instituída, por ato de seu dirigente, Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD.