Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.391 de 29 de julho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes de cargos efetivos das classes abrangidas pelas Leis Complementares nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.
Art. 1º
Observado o interstício de 6 (seis) meses para a realização de cada avaliação, o servidor que se encontre em estágio probatório na data de publicação deste decreto, será submetido à quantidade de avaliações que forem possíveis realizar.